
Em um caso recente a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região deu provimento ao recurso interposto por uma garçonete que teve o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício negado.
A trabalhadora que inicialmente, foi contratada como freelancer, mas teve sua jornada de trabalho ampliada. Foram apresentadas conversas via WhatsApp, onde regras de prestação de serviço e jornada de trabalho eram assunto entre a funcionária e a empresa. Em sua defesa, a empresa alega que a garçonete solicitou que não fosse assinada sua CTPS para não perder benefício do governo que estaria recebendo.
Segundo o desembargador Mário Sérgio Botazzo, pela análise das conversas ficou nítida a intenção da trabalhadora de ter o vínculo empregatício reconhecido. E, além disso, nas conversas eram abordados temas como pagamento de valores referentes a décimo terceiro e férias que demonstrariam claramente um regime formal de trabalho.
Assim, o entendimento do relator foi seguido por unanimidade, com a condenação ao reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento de encargos por dispensa sem justa causa, horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.