
Nós advogados ouvimos desde o início da graduação que não é possível fazer propaganda na área jurídica, considerando os limites impostos pelo Código de Ética (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), os quais concordo em partes.
É sabido que o direito é uma ciência mutável e como operadores do direito não podemos ignorar as mudanças trazidas ao longo dos anos, e com essa revolução digital, o marketing jurídico está presente, e o que corrobora o artigo 28, capitulo IV do Código de Ética
“O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.”
Não se faz aqui apologia a mercantilização da profissão, todo material disponibilizado pelos advogados deve ter enfoque informativo, sem o objetivo ambicioso, sendo vedada a apresentação de valores, promessas ou garantias de resultados ou posturas correlatas.
Entretanto, a comunicação atual está nas mídias sociais, no mundo virtual, por isso a importância do advogado ter um site atualizado, de fácil manejo, com artigos publicados, e canais de contatos. Já ao que tange especificamente as redes sociais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não proíbe o seu uso, desde que o bom senso prevaleça, respeitando ainda os critérios de sobriedade e discrição
Muito desse receio do uso do marketing a favor dos advogados se consolidou pela falta de informação disponível, não se trata de captação de clientes, ou de clichês como “consulta grátis”, “causa ganha”, “entre em contato e garanta seu horário”, isso de fato é repudiável (art.5 do Código de Ética).
As redes sociais podem sim ser ferramentas valiosas na comunicação do advogado com a sua comunidade, por ser uma forma acessível (custo baixo ou zero). Essa comunicação digital auxilia o advogado a dividir suas experiências, suas histórias, facilitando ainda a visibilidade de advogados recém-formados, ou sem tanta vivencia na área jurídica.
Novamente ressalto que todo conteúdo disponibilizado deve ser “ informativos, educacionais e instrutivos”. Cabe salientar que redes sociais não se limitam ao Facebook ou Instagram, existem redes com vertentes mais corporativa, como é o caso do Likedin que é utilizado para publicar artigos, post e estabelecer relações com profissionais das mais diversas áreas, ainda trago como exemplo de conexões digitais o Youtube, e o Podcast.
Como advogada pertencente nesse mundo digital, peço licença para trazer algumas dicas – 1. Tenha um perfil aberto nas redes sociais mais utilizadas, 2. Use sua página inicial “bio” para descrever em poucos palavras sua área de atuação, 3. Tenha um conteúdo de qualidade, 4. Foque num nicho especifico para não sobrecarregar sua rotina, dê preferências para os temas com mais procura, 5. Crie conexões com outros advogados (networking), 6. Use uma linguagem simples e objetiva, 7. Faça vídeos, pessoas se conectam com pessoas, 8. Não desanime, persista!
Caso ainda tenha receio de iniciar sua jornada no mundo digital, use uma forma um pouco mais tradicional, escreva artigos e disponibilize em grandes portais jurídicos e replique –os no seu site, para seus clientes, e mantenha a assiduidade, planeje sua rotina para que tenha esse momento de estudo e elaboração de artigos jurídicos, lembrando que não precisa ser artigo cientifico, aliás a linguagem deve ser formal, porém sem juridiquês.
Caso surja alguma dúvida sobre a possibilidade de uso das mídias sociais entre em contato com a Comissão de Ética e Disciplina da sua Seccional.
Espero ter ajudado de alguma forma!