
Um cliente resumiu de forma brilhante o significado prático de um contrato “é escrever aquilo que antes era confiado na palavra”. Entendo esse saudosismo, mas do mesmo jeito que hoje existem inadimplentes, certamente nos séculos passados eles lá estavam.
O contrato é um pacto, é deste nasce uma obrigação, mas não é tão simples, se assim o fosse, não haveria tantos questionamentos judiciais e extrajudiciais, os contratos assim como todos os documentos que envolvem mais de uma parte, são passiveis de interpretação, e quando isso acontece, cada um puxa sardinha (a interpretação) para o seu benefício.
Essas interpretações não têm somente base legislativa, já que se deve levar em consideração o costume de uma sociedade, vou trazer um exemplo simples, por mais que acordemos num determinado contrato, que em caso de inadimplemento uma das partes, o que der causa deverá ter um olho arrancado, ora, por mais que as partes tenham aceitado, assinado, declarado ciência, essa penalidade jamais será defendida pelo judiciário. Assim, o costume, a legislação no país, o período histórico deve ser considerado nas decisões.
Além de estar em consonância com a legislação, o contrato tem como sua base a boa-fé, assim como na minha profissão a base é a confiança entre advogado e cliente, no âmbito contratual é embasado pelo padrão de comportamento, tenho presenciado atualmente essa situação com um cliente, mesmo muito interessado numa determinada transação, o pretendente comprador não confia no vendedor, então a cada minuta contratual, fica nítido que existe um muro entre as folhas contratuais, e esse muro é a desconfiança, por mais que eu como advogada acrescente cláusulas, considerandos, não há artigos jurídicos que superem a ausência de coerência e lealdade.
É claro que a cada proposta, se tem uma contraproposta , uma negociação, um meio termo, aparar das aresta, até que as partes se assemelham em objetivos, e há uma aceitação, que nada mais é que a manifestação expressa de todos os seus termos.
E ao definirmos e assinarmos essa proposta, já se dá início uma relação de deveres, direitos e obrigações, e de fato o contrato pode te proteger, ou ser um instrumento passível de executar, cláusulas não cumpridas.
Mas antes de todas essas tratativas, negociações, aceite, proposta, contraproposta, é imprescindível fazer o que poucas pessoas fazem, mas o seu efeito certamente trará segurança jurídica, o que te livrará de muitos problemas futuros, parece óbvio, mas consulte um advogado antes de assinar qualquer (qualquer mesmo) documento. Eu sei que em determinadas situações a emoção supera a razão, e por muitas vezes a pressão do vendedor, e os gatilhos de escassez não faz acreditar que é uma situação absolutamente imperdível, mas acredite, ter pausa ao se vincular a obrigações, saber absolutamente de seus direitos, obrigações, datas, prazos, e principalmente se a parte contrária tem saúde financeira para adimplir os termos elencados, afinal sabemos das nossas condições , mas a parte complementar também deve ser avaliada, e é exatamente essa a função do operador do direito, pesquisar a real situação da empresa ou da pessoa física envolta no contrato.
Resumindo tudo, em qualquer situação que envolva direitos, obrigações, consulte sempre um advogado.