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Situação comum no dia a dia dos advogados que atuam na área trabalhista.

Imaginamos que um funcionário se afaste das suas funções laborais por consequência de uma doença que o incapacite, mesmo que momentaneamente, passado os primeiros quinze dias, o trabalhador se afasta pelo INSS, tendo como consequência a suspensão do seu contrato de trabalho.

Ato contínuo, o trabalhador recebe alta da autarquia, estando, consequentemente apto para retornar as suas funções laborais iniciais, contudo, após exame de retorno ao trabalho, o trabalhador é considerado inapto para o exercício de suas funções.

A situação hipotética que trouxemos, faz parte do cotidiano dos advogados, dos trabalhadores e das empresas.

Por óbvio, não pode o trabalhador ser considerado apto e inapto simultaneamente.

Tal cenário é conhecido como “limbo”, e ao vivenciá-la recentemente pensei a respeito de algumas alternativas, além dos recursos administrativos no próprio INSS, pode (e deve) ser pleiteada Ação de Concessão de Benefício Previdenciário perante à justiça especializada, ainda poderá o obreiro requerer sua reintegração aos quadros de funcionários via reclamação trabalhista.

Ao que tange a realidade dos empregadores, fica o questionamento: como o empregador irá agir de forma contrária ao parecer do médico do trabalho?

Ao retornar aos quadros de funcionários, e havendo eventual agravamento do estado de saúde do empregado, a empresa que responderá pelo feito, responsabilidade que por certo o empregador não deseja, não somente por questões trabalhistas, mas principalmente pela preservação da integridade física do obreiro.

Ao me declinar sobre o tema, encontrei uma corrente, a qual sinceramente, espero que se consolide, tal como o ajuizamento de uma única demanda contra o empregador e o INSS perante a Justiça do Trabalho, para que assim seja obtida uma decisão singular em ambas esferas (trabalhista e INSS).

Não que seja a solução de todos os problemas, mas uma decisão que integre o âmbito trabalhista e previdenciário, traria uma segurança jurídica maior ao empregado e empregador.

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