
Com tantos estímulos, e a eterna sensação que falta, de fazer um pouco mais, de acordar mais cedo para iniciar a jornada, responder aquela mensagem depois do expediente, ou até mesmo entre uma garfada e outra no horário que até então seria de refeição e descanso.
É inegável que estamos cada vez mais conectados, essa realidade tende a se consolidar, e como será o futuro ?
Bom o artigo 6º da CLT assim dispõe:
Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.
Os tempos mudaram. Antes, ao encerrar sua jornada de trabalho cessava também o trabalho em si. Ao desligar o computador, lá ficavam as pendências, responsabilidades e trabalhos concluídos.
Com o avanço tecnológico, o empregado pode ter acesso aos elementos fundamentais da sua demanda a qualquer tempo e/ou lugar.
Contudo, é de extrema importância saber diferenciar a jornada de trabalho e as horas de lazer, de conexão social ou apenas ócio.
Essa confusão passou a ser ainda mais evidente com o home office, na verdade passamos a dormir no trabalho exatamente pela dificuldade de diferenciar a real jornada de trabalho produtiva.
O reflexo à curto prazo são doenças como depressão e transtorno de ansiedade estarem no ranking de fatores que mais causam afastamento do trabalhador das funções laborais.
Entendo que há muito trabalho a ser feito, entendo mesmo. Pode acreditar, porque sou mãe de uma criança de 8 anos, gestante e autônoma.
Porém, o direito de desconexão deve ser respeitado como preceito constitucional da dignidade da pessoa humana. Se auto intitular como workaholic pode até ter sido um dia algo a se orgulhar, na atualidade características como administração do tempo, gerenciamento de tarefas, saber delegar, são atitudes comuns a grandes líderes.
Evidente que existem situações atípicas, que por vezes se faz necessário uma maior atenção, carga horária, e reuniões não necessariamente em horário de jornada laboral, mas que seja algo extraordinário, saber a diferencia de urgência, emergência e situações do cotidiano faz com que o gerenciamento e planejamento seja eficaz.
Especificamente aos empregadores: respeitem o período de descanso de seus colaboradores.
Aos empregados, converse com o departamento de Recursos Humanos caso esse direito esteja sendo desrespeitado, sob pena de afronta dos princípios constitucionais previstos no art. 7º. da CF, os quais são replicados na legislação trabalhista.