DO DIREITO DO TRABALHADOR À DESCONEXÃO
Do Direito do trabalhador a desconexão

Mais que uma ferramenta de trabalho, o uso indiscriminado de aparelhos celulares pode ser considerado um vício, e não sou eu quem digo não, esse vício já tem até nome técnico, se trata de nomofobia. Numa rápida pesquisa localizei grupo de reabilitação para tratamento para dependência em celular.

Confesso que entendo essa dependência tecnológica, com essa facilidade em mãos, quem resistente a responder um e-mail, ou adiantar questões profissionais via aplicativo de mensagens?

Situações que aparentemente facilitariam nosso expediente profissional, pode ter efeito contrário, com tantos estímulos, e a eterna sensação que falta algo a ser feito, responder aquela mensagem depois do expediente, ou até mesmo entre uma garfada e outra no horário que até então seria de refeição e descanso, faz parte do nosso cotidiano.

É inegável que estamos cada vez mais conectados, essa realidade já se consolidou, mas, peço licença para trazer os dizeres do artigo 6º da CLT

Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.

Os tempos mudaram. Antes, ao encerrar sua jornada de trabalho cessava também o trabalho em si. Ao desligar o computador, lá ficavam as pendências, responsabilidades e trabalhos concluídos.

Com o avanço tecnológico, o empregado pode ter acesso aos elementos fundamentais da sua demanda a qualquer tempo ou lugar.

Contudo, é de extrema importância saber diferenciar a jornada de trabalho e as horas de lazer, de conexão social ou apenas ócio. Essa confusão passou a ser ainda mais evidente com o home office, com a dificuldade de diferenciar a real jornada de trabalho produtiva, e seu tempo de descanso.

Entendo que há muito trabalho a ser feito, entendo mesmo. Pode acreditar, pois sou mãe de uma criança de nove anos, e de uma bebê de cinco meses, e ainda por cima autônoma.

Porém, o direito de desconexão deve ser respeitado como preceito constitucional da dignidade da pessoa humana. Se auto intitular como workaholic pode até ter sido um dia algo a se orgulhar, entretanto, na atualidade características como administração do tempo, gerenciamento de tarefas, saber delegar, são atitudes procuradas em grandes líderes.

Evidente que existem situações atípicas, que por vezes se faz necessário uma maior atenção, uma carga horária mais robusta, e algumas reuniões que não necessariamente ocorrem em horário de jornada laboral, mas, deve-se atentar que, são situações atípicas, saber a diferencia de urgência, emergência e situações do cotidiano faz com que o gerenciamento e planejamento seja eficaz.

Peço licença para trazer um conselho jurídico aos leitores que são empregadores, aos gerentes, aos empreendedores, enfim, a aqueles que tem profissionais sob a sua gestão: respeitem o período de descanso de seus colaboradores.

Por vezes o texto acima pode parecer óbvio, mas no cotidiano de uma empresa, o óbvio precisa ser redito. Entendo que para a imensa maioria dos empreendedores, não existe dia útil, ou horário de trabalho, já que para manter a empresa em atividade, o empresário trabalha de forma ininterrupta, mas tal comportamento não se pode transferir ao funcionário.

Um dos pilares da advocacia consultiva empresarial, é o respeito nas relações laborais, cumprir a legislação trabalhista, juntamente com um ambiente de trabalho saudável, continua sendo a forma mais eficaz de evitar um passivo trabalhista.

 

Artigos em destaque!

still-life-with-scales-justice (3)
O DIREITO NÃO É A LETRA FRIA DA LEI – Sobre Dispensa Discriminatória
top-view-career-guidance-items-judges
Serviços jurídicos mais procurados pelos brasileiros
woman-reading-book-library
Por que o curso de Direito é um dos mais procurados há tantos anos?
Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá
Podemos ajudá-lo?