Do Direito do Trabalhador á Desconexão
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Com tantos estímulos, e a eterna sensação que falta, de fazer um pouco mais, de acordar mais cedo para iniciar a jornada, responder aquela mensagem depois do expediente, ou até mesmo entre uma garfada e outra no horário que até então seria de refeição e descanso.

É inegável que estamos cada vez mais conectados, essa realidade tende a se consolidar, e como será o futuro ?

Bom o artigo 6º da CLT assim dispõe:

Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.

Os tempos mudaram. Antes, ao encerrar sua jornada de trabalho cessava também o trabalho em si. Ao desligar o computador, lá ficavam as pendências, responsabilidades e trabalhos concluídos.

Com o avanço tecnológico, o empregado pode ter acesso aos elementos fundamentais da sua demanda a qualquer tempo e/ou lugar.

Contudo, é de extrema importância saber diferenciar a jornada de trabalho e as horas de lazer, de conexão social ou apenas ócio.

Essa confusão passou a ser ainda mais evidente com o home office, na verdade passamos a dormir no trabalho exatamente pela dificuldade de diferenciar a real jornada de trabalho produtiva.

O reflexo à curto prazo são doenças como depressão e transtorno de ansiedade estarem no ranking de fatores que mais causam afastamento do trabalhador das funções laborais.

Entendo que há muito trabalho a ser feito, entendo mesmo. Pode acreditar, porque sou mãe de uma criança de 8 anos, gestante e autônoma.

Porém, o direito de desconexão deve ser respeitado como preceito constitucional da dignidade da pessoa humana. Se auto intitular como workaholic pode até ter sido um dia algo a se orgulhar, na atualidade características como administração do tempo, gerenciamento de tarefas, saber delegar, são atitudes comuns a grandes líderes.

Evidente que existem situações atípicas, que por vezes se faz necessário uma maior atenção, carga horária, e reuniões não necessariamente em horário de jornada laboral, mas que seja algo extraordinário, saber a diferencia de urgência, emergência e situações do cotidiano faz com que o gerenciamento e planejamento seja eficaz.

Especificamente aos empregadores: respeitem o período de descanso de seus colaboradores.

Aos empregados, converse com o departamento de Recursos Humanos caso esse direito esteja sendo desrespeitado, sob pena de afronta dos princípios constitucionais previstos no art. 7º. da CF, os quais são replicados na legislação trabalhista.

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