
Como advogada trabalhista já presenciei várias formas de contratação, e a situação se repete invariavelmente, no ato da entrevista o candidato aceita exatamente o que foi proposto, sem qualquer objeção ou negociação, enfim a necessidade de trabalho fala mais alto.
Também não é raro aquele candidato que peça para ser registrado com um valor mais baixo que a importância real (normalmente motivado por questões de pensão alimentícia), ou ainda aqueles que solicitam que não haja o registro em carteira de trabalho.
Empresas pequenas, comércios com poucos funcionários, ou estabelecimentos comerciais os quais os funcionários tem uma proximidade maior com o dono, existe uma chance dessas irregularidades acontecerem, e nesses casos, o início da relação trabalhista pode até ter alguma variação, mas o final é sempre o mesmo – uma ação trabalhista.
Meus clientes, em sua maioria pessoa jurídica, se repetem quando questionados o motivo de irregularidades tão basilares, e a resposta – “Ah doutora, foi o funcionário que pediu para não ser registrado”, ou ainda “Ah doutora, sempre o tratei como um filho”, não imaginei que teria quaisquer problemas.
A ausência de formalidade, de limites, nas relações de emprego, facilita a incidência de danos morais, por mais que haja um ambiente de trabalho informal, devem ser respeitados os protocolos advindos da relação empregador e empregado.
Pois bem, situações como essas são conhecidas como “fio do bigode”, termo antigo que se referia à pessoas honradas, que cumpriam os seus compromissos sem que houvesse quaisquer documentos que o comprovasse.
Já fui contratada para acompanhar empresas que não tinham sequer um contrato de trabalho assinado, muito menos um controle de jornada, ou comprovantes de pagamento de horas extras, férias, ou demais provas dos alegados pagamentos. Mesmo o empregador repetindo por inúmeras vezes que todos os valores forem adimplidos, sem prova documental não existe a possibilidade da comprovação, e assim é certa a condenação numa eventual demanda trabalhista.
Nos dias de hoje, todos os compromissos assumidos devem ser documentados para a segurança de ambos, cumprir a legislação, seguir rigidamente os ditames da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT não é uma faculdade do empregador, e sim uma obrigação.
A informalidade traz prejuízos diretos aos envolvidos, a empresa deve ter repulsa a qualquer pedido de burlar a legislação trabalhista, de tal ponto que nenhum funcionário tenha a coragem de solicitar quaisquer irregularidades. Atualmente muitas empresas de pequeno e médio porte, reconhecem a importância de organizar internamente a empresa, para posteriormente realizar metas e ações para sua expansão.
Nos últimos dia fui procurada por uma empresa, o qual presto serviço mensalmente, para regularizar uma situação do empregado que recebia um valor adicional sem que houvesse incidente em folha de pagamento, não escondi minha satisfação ao ter um retorno positivo das observações de riscos apresentadas pelo nosso escritório há alguns meses.
Aos meus clientes, digo e repito que a formalidade deve ser um dos pilares da empresa, documentar os atos, agir de forma regular, somente trará benefícios á empresa, e consequentemente aos funcionários, além da credibilidade que certamente ao longo do tempo reverbera em toda a sociedade.
Aos funcionários sempre oriento, trabalhar em uma empresa com regras claras, que respeita a legislação trabalhista, diminuiu e muito os riscos de inadimplência por parte das empregadoras. Quanto mais correta é a empresa, mais o empregado sente orgulho de fazer parte da sua história.
Invista em regularizar sua empresa o quanto antes, aprendi com Winston Churchill, que ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo.