
Ouço essa frase diariamente. Sempre que acompanho alguma situação de clientes eu oriento a fazer contrato, sempre que possível eu gosto de formalizar, deixar registrado as obrigações, os direitos, o fato que será realizado ou não.
No decorrer da vida assinamos inúmeros contratos, mesmo que você não o faça de maneira convencional, como por exemplo assinar um contrato de locação de imóvel, atos do nosso cotidiano são regidos por contratos.
Se você já trabalhou formalmente com registro em carteira, certamente assinou um contrato de trabalho, o mesmo ocorre quando matrícula um filho na escola, ou contrata os serviços de alguma empresa, advogados ou demais situações do cotidiano. Ou seja, você celebrou inúmeros contratos que certamente sequer percebeu, quanto mais leu, e essa questão é que me apavora, o fato de não se ler um contrato.
Sempre falo para um cliente, não assine sem ler, me mande, faço uma triagem dos pontos mais sensíveis e passiveis de questionamentos, prejuízos, negociações.
O contrato rege a sociedade, mesmo que de forma indireta, trago situações de convenções, contratos não explícitos, como por exemplo a vestimenta para trabalhar, mesmo que a empesa não forneça uniforme, sabe-se que na maioria dos casos uma bermuda, regata e chinelo, não é a vestimenta que se espera de um gerente de banco, ou até mesmo de um frentista, sendo esse segundo até mesmo por questões de segurança laboral, há funções que a roupa é também um equipamento de segurança. O mesmo acontece quando encontramos um engravatado jogando futebol na praia, existem costumes que no dia a dia não se explicam, estão intrínseco.
Formalizar traz inúmeros benefícios, sabe o dito popular que o “combinado não sai caro”, pois bem, ao escrever o combinado caso haja alguma mudança, teremos a prova que o inicialmente acordado não está sendo cumprido, ou já houve o cumprimento.
Há contratos que não podem ser alterados, como aqueles que clicamos em aceitar, sem ao menos ter a possibilidade de questionar o seu teor, o mesmo ocorre com a documentação de grandes empresas, a sua operadora de telefonia aplica um contrato padra, assim como os aplicativos utilizados em seu cotidiano, essa é a grande diferença de contrato e termo de adesão, no primeiro há a possibilidade de adequação a realidade, necessidade das partes, o mesmo não ocorre com os termos, que já são apresentados em sua forma final.
Pra mim como advogada, e pessimista nata, o bom do contrato é não gerar expectativa, por exemplo você inicia num trabalho novo sabendo sua função, horário, local de trabalho e remuneração, imagine esperar trinta dias para o empregador analisar qual será seu salário, a retidão de trazida ao formalizar os atos do cotidiano traz segurança para as partes envolvidas.
Nos últimos anos teve início a nomenclatura Contrato de Namoro, o que para muitos pode ser algo frio, o que eu entendo, pois o namoro , na maioria dos casos, é o ápice da paixão, e racionalizar um momento tão visceral talvez soe como calculista, mas pense comigo, não é melhor saber exatamente o que está acontecendo, e as intenções do seu parceiro?
Frio para mim é quando se promete uma realidade que o outro não tem a mínima intenção de concretizar. Ou ainda, que o que mais ocorre, o namoro se converte em união estável de forma natural, aos poucos a escova de dente ganha companhia, e a cópia da chave é providenciada, daí quando existe a intenção de uma das partes de separar, há uma indignação de ser aplicado o regime de comunhão parcial de bens, quando sob a ótica da parte, não houve união estável, afinal eles somente moravam juntos.
Na dúvida solicite para um advogado elaborar um contrato, mesmo para questões que aparentemente não são tão complexas. É na hora que o cenário fica nebuloso e o inesperado acontece sem aviso prévio, é que lembramos daquele ditado antigo “prudência e caldo de galinha não faz mal a ninguém”.